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Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a...

Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente: (Art. 314º, CP)


A

Detenção, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.


B

Reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime menos grave.


C

Reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.


D

Reclusão, de um a seis anos, se o fato não constitui crime mais grave.