Imagem de fundo

São considerados crimes contra o patrimônio:

São considerados crimes contra o patrimônio:


A

homicídio (art. 121 do Código Penal), furto (art. 155 do Código Penal) e seqüestro e cárcere privado (art. 148 do Código Penal).


B

roubo (art. 157 do Código Penal), furto (art. 155 do Código Penal) e seqüestro e cárcere privado (art. 148 do Código Penal).


C

roubo (art. 157 do Código Penal), furto (art. 155 do Código Penal) e extorsão mediante seqüestro (art. 159 do Código Penal).


D

estelionato (art. 171 do Código Penal), furto (art. 155 do Código Penal) e seqüestro e cárcere privado (art. 148 do Código Penal).


E

dano (art. 163 do Código Penal), violação de domicílio (art. 151 do Código Penal) e furto (art. 155 do Código Penal).