Segundo a Lei 7.716/89, as condutas relacionadas a seguir constituem crime de racismo, à exceção de uma. Assinale-a.
impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público
impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar
constranger alguém com emprego de violência ou ameaça, causando-lhe sofrimento físico em razão de discriminação racial ou religiosa
impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso a eles
negar ou obstar emprego em empresa privada