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De acordo com a Lei n° 7.492/1986 (Lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional), reproduzir ou, de qualquer modo, fabricar ou pôr em circulação, sem autorização escrita da sociedade emissora, certificado, cautela ou outro documento representativo de título ou valor mobiliário, enseja pena de
reclusão, de dois a oito anos, acrescidos de multa.
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