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Observado as disposições da Lei nº 13.869 de 2019, que vem tratar dos crimes de abuso de autoridade, é CORRETO afirmar que, das alternativas dispostas, são abrangidos pelos ditames da referida lei os membros do:
I – Poder Legislativo.
II – Poder Executivo.
III – Poder Judiciário.
IV – Ministério Público.
I, II e III.
I, II e IV.
I, III e IV.
II, III e IV.
I, II, III e IV.