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Em relação ao prazo para a prestação da fiança, definido no Decreto-Lei nº 3.689/1941 — Código de Processo Penal, assinalar a alternativa CORRETA:
A fiança poderá ser prestada enquanto não ocorrer o indiciamento.
A fiança poderá ser prestada enquanto não recebida a denúncia.
A fiança poderá ser prestada enquanto não condenado em primeira instância.
A fiança poderá ser prestada enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória.


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