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Durante procedimento de controle de acesso ao prédio de um tribunal, a servidora Renata, policial judicial, percebe que agentes terceirizados da segurança patrimonial estão retendo documentos de identificação pessoal dos visitantes como forma de controle de entrada. Um cidadão, ao ter sua carteira de identidade retida, questionou Renata sobre a legalidade da conduta dos agentes. De acordo com a Lei nº 5.553/1968, Renata deve responder ao cidadão que
a retenção temporária de documentos de identidade por agentes de segurança privada é permitida desde que os documentos sejam devolvidos ao final do expediente.
a retenção de documentos pessoais, ainda que para controle de acesso, é vedada por lei, sendo permitida apenas por ordem judicial ou nos casos expressamente regulamentados por decreto executivo.
não há vedação expressa para retenção de documentos, desde que o cidadão consinta livremente e por escrito, especialmente em ambiente controlado, por questões de segurança.
apenas órgãos públicos podem reter documentos de identificação, desde que por prazo inferior a cinco dias, sendo vedada tal prática por empresas privadas.
a legislação proíbe a retenção de documentos pessoais por particulares e entes públicos, exigindo que os dados necessários sejam anotados no ato e o documento devolvido imediatamente ao seu portador.


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