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Em vista de uma catástrofe natural, no dia 22.05.2024, publicou-se a Lei Federal X, com vigência pelo período em que perdurar a situação excepcional de calamidade pública, prevendo como crime a conduta de “negar, sem justo motivo, a cessão de embarcação, de qualquer natureza, da qual detêm a posse ou a propriedade, a equipes de socorro, para o resgate de pessoas ou animais em regiões alagadas”. Em 21.07.2024, superada a situação de calamidade pública, a Lei X foi expressamente revogada, pela Lei Y. Considerando que Mévio, no dia 28.05.2024, praticou a conduta tipificada como crime pela Lei X, é correto afirmar que ele
incorreu em crime e deverá ser responsabilizado, pois a Lei X, mesmo revogada produz efeitos sobre os fatos cometidos enquanto vigente, em virtude do princípio da ultratividade.
incorreu em crime, mas a sua punibilidade é extinta, visto que a revogação da Lei X pela Lei Y configura abolitio criminis.
incorreu em crime, mas a pena não poderá ser executada, uma vez que a Lei X, que tipificava a conduta, não mais está em vigor.
não incorreu em qualquer crime, visto que a Lei X, de caráter excepcional, ao ser expressamente revogada pela Lei Y, perdeu o efeito de ultratividade.
não incorreu em qualquer crime, visto que a Lei Y, ao revogar a Lei X, por seu caráter benéfico, retroage, beneficiando-o.