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Caio, no dia 20.04.2025, em um bar, após injusta provocação de Mévia, mulher trans, e sob o domínio de violenta emoção, quebrou uma garrafa de vidro e, com o objeto, golpeou-a, na região do pescoço. Mévia foi socorrida e, após permanecer na UTI, por quase um mês, faleceu no dia 18.05.2025. Mévia era Oficial de Justiça, circunstância desconhecida por Caio. Considerando que a condição da vítima de oficial de justiça implicou recrudescimento da punição dos crimes de homicídio somente em 06.05.2025, é correto afirmar que Caio praticou o crime de
feminicídio.
lesão corporal, seguida de morte, incidindo a causa de aumento decorrente da condição da vítima de oficial de justiça.
homicídio, qualificado pela condição de oficial de justiça da vítima.
lesão corporal, seguida de morte, não incidindo a causa de aumento decorrente da condição da vítima de oficial de justiça.
homicídio simples, com possibilidade de redução de pena, dada a injusta provocação da vítima.


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