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Durante uma investigação sobre fraude em licitações para o fornecimento de medicamentos a hospitais federais localizados em três diferentes Estados, a Polícia Federal identificou o seguinte:
I. Rodrigo, sócio da empresa farmacêutica Supreme, manipulou três processos licitatórios distintos, em datas diversas, em cidades diferentes (Recife, Goiânia e Belém), entre março e julho de 2023, mediante pagamento de vantagens indevidas a servidores públicos;
II. Os atos envolveram a apresentação de documentos falsos e acordos com os servidores públicos;
III. Em cada certame, Rodrigo firmou um contrato e recebeu valores fraudulentamente majorados e distintos, com prejuízo direto à União.
O Ministério Público Federal ofereceu denúncia por três crimes de fraude em licitação (Art. 337-L, inciso V, do Código Penal c/c a Lei nº 14.133/2021) e três crimes de corrupção ativa (Art. 333 do Código Penal).
Diante de tal situação hipotética, assinale a afirmativa correta.
Há continuidade delitiva, pois há pluralidade de condutas, unidade de desígnios e mesma vítima, devendo a pena ser unificada.
Há concurso formal de crimes, pois, embora praticadas em momentos distintos, as ações de Rodrigo derivaram de uma única resolução e causaram múltiplos resultados.
Há concurso material de crimes, pois as condutas foram autônomas, com pluralidade de ações e desígnios, bem como foram praticadas em contextos distintos de tempo e lugar.
As fraudes licitatórias devem ser consideradas um crime único, pois envolvem o mesmo modo de agir e o mesmo sujeito passivo, o que afasta o concurso de crimes.
Apenas os crimes de corrupção ativa foram cometidos em continuidade delitiva, pois os demais delitos imputados exigem resultados materiais distintos.