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Embora formalmente cientificado da proibição de manter qualquer contato com a sua ex-esposa, em razão da existência de medidas protetivas em curso, Caio, no dia 20 de outubro de 2024, aproximou-se dela e, mediante o emprego de arma de fogo de uso restrito, a matou por ciúmes. Registre-se que não há qualquer indicativo de que a conduta resultou em perigo comum ou de que, para o sucesso do crime, tenha sido empregado recurso que dificultasse a defesa da vítima.
Nessa situação, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Caio responderá pelo crime (de)
homicídio qualificado, com a incidência de uma causa de aumento de pena.
autônomo de feminicídio, com a incidência de uma causa de aumento de pena.
autônomo de feminicídio, com a incidência de duas causas de aumento de pena.
autônomo de feminicídio, sem causas de aumento de pena.
homicídio qualificado, sem causas de aumento de pena.


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