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João, com a intenção de manter relações sexuais com uma antiga paixão com quem se relacionava afetivamente, ajusta com seus amigos que todos deixarão festinha em que se encontram e se dirigirão a um ambiente reservado, a fim de favorecer a consumação do ato sexual. A jovem, contudo, encontrava-se em situação de vulnerabilidade química, em razão da ingestão excessiva de álcool. No dia seguinte, registra ocorrência policial noticiando a prática de estupro de vulnerável.
Constatou-se que apenas João manteve conjunção carnal com a vítima, enquanto os demais presentes não atuaram diretamente no ato sexual.
abe-se que o Código Penal dispõe da seguinte forma:
“Estupro de vulnerável
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos.
(...)
Aumento de pena
Art. 226. A pena é aumentada:
IV - de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado:
Estupro coletivo
a) mediante concurso de 2 (dois) ou mais agentes”
Na condição de Promotor de Justiça responsável pela análise do caso, assinale a opção correta quanto à coautoria, à incidência da causa de aumento de pena e à aplicação da Lei nº 11.340/06, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do disposto no art. 226 do Código Penal.
A coautoria exige prova individualizada da participação material de cada réu.
A presença passiva no local dos fatos é insuficiente para configurar concurso de agentes. Apenas João cometeu o crime previsto no art. 217-A, c/c art. 226, IV, “a”, na forma da Lei nº 11.340/06.
Não incide a Lei nº 11.340/06, porque a relação de Joao com a vítima era furtiva e ocasional, não havendo relação de afeto.
A coautoria se configura quando há ciência, contribuição e vínculo subjetivo entre os agentes, ainda que só um cometa o ato sexual. João e seus amigos cometeram o crime do art. 217- A, c/c art. 226, IV, “a”.
Apenas há incidência do art. 226, IV, “a”, se todos os agentes praticarem o ato sexual.