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Mulher comparece ao Distrito Policial ostentando ferimentos e diz ter sido agredida, na véspera, por seu ex-marido, quando este tomou conhecimento de seu novo relacionamento. Sua filha e uma vizinha, que presenciaram o fato, confirmam a agressão. A vítima manifesta interesse na persecução penal, oferecendo representação. Instaura-se inquérito, instruído com exame de corpo de delito apontando a ocorrência de lesões corporais de natureza leve. Interrogado, o agressor confessa, e o inquérito é concluído, com seu indiciamento. Dias após, sem que tenha sido ainda oferecida denúncia, a vítima retorna à delegacia e afirma não ter mais interesse na persecução penal, já que o ex-marido se arrependeu, e ela o perdoou. O delegado, diante disso, toma por termo a declaração da ofendida e a encaminha ao Ministério Público.
Dada a hipótese, é correto afirmar que o Ministério Público
poderá promover ação penal em face do indiciado, tendo em vista que esta, no caso, é pública incondicionada.
deverá requerer a declaração da extinção da punibilidade do indiciado, diante da retratação tempestiva da representação.
deverá requerer ao juiz que designe audiência, a fim de que a vítima, querendo, apresente renúncia à representação perante o juiz.
poderá oferecer, desde logo, proposta de transação penal.


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