O perdão


A

concedido a um dos querelados aproveitará a todos, produzindo efeitos, inclusive, em relação aos que o recusarem.


B

só pode ser aceito pelo querelado, não podendo ser aceito por procurador, ainda que com poderes especiais.


C

concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.


D

deve ser expresso em declaração assinada pelo ofendido, não se admitindo perdão tácito.


E

concedido a um dos querelados só a este aproveitará, ainda que, posteriormente, venha a ser pelo mesmo recusado.