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O crime de falsa identidade previsto no art. 307 do CP apenas é punível se

O crime de falsa identidade previsto no art. 307 do CP apenas é punível se


A

causa prejuízo à Administração Pública.


B

cometido em conjunto por aquele a que se atribui falsa identidade e pelo terceiro que cede a própria identidade para utilização.


C

causa prejuízo a terceiro.


D

cometido por funcionário público.


E

não constitui elemento de crime mais grave.