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O crime de falsa identidade previsto no art. 307 do CP apenas é punível se
causa prejuízo à Administração Pública.
cometido em conjunto por aquele a que se atribui falsa identidade e pelo terceiro que cede a própria identidade para utilização.
causa prejuízo a terceiro.
cometido por funcionário público.
não constitui elemento de crime mais grave.