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Com relação ao crime previsto no art. 313-A do CP (inserção de dados falsos em sistema de informações), é correto afirmar que, para que o crime se configure,
basta o mero fim de obtenção de vantagem indevida para si ou terceiro, não sendo necessário que o agente obtenha vantagem efetiva.
é necessário que haja efetivo dano à Administração, não caracterizando figura típica a mera intenção de causar dano.
é necessário que o funcionário efetivamente insira dados falsos, não caracterizando figura típica a exclusão de dados corretos.
é necessário que o funcionário efetivamente insira dados falsos, não caracterizando figura típica a facilitação para inserção.
é necessário que haja efetivo dano a administrado, não caracterizando figura típica a mera intenção de causar dano.