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Durante a execução de um roubo, o autor rendeu a vítima com uma arma de brinquedo com aparência de real e exigiu-lhe a carteira; entretanto, antes que a vítima lhe entregasse o bem, o agente, por remorso, pediu-lhe desculpas e fugiu do local sem levar nada.
Nessa situação hipotética,
a conduta do agente é atípica, pois a arma utilizada era inidônea para o roubo, o que torna ineficaz a ameaça.
o autor deve responder por roubo consumado, pois já havia obtido a posse da carteira antes de devolvê-la.
o autor responderá apenas pelos atos já praticados, pois sua conduta caracteriza desistência voluntária, sendo afastada a consumação do roubo.
configura-se o arrependimento eficaz, pois o autor desfez o resultado após ter consumado o crime, o que exclui a tipicidade da conduta.
a fuga após o emprego da ameaça configura arrependimento posterior, hipótese que permite a redução da pena de um a dois terços.