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Durante ronda em uma praça pública, a Guarda Municipal atendeu ocorrência envolvendo agressão física entre dois indivíduos. A vítima apresentava escoriações leves, mas alegava sentir forte dor no braço e dificuldade de movimento. Após atendimento médico, constatou-se fratura no úmero. O agressor informou que "apenas empurrou" o outro, sem intenção de causar lesão grave. Com base exclusivamente no Art. 129 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), assinale a alternativa CORRETA.
A fratura depende de comprovação de dolo direto para ser considerada lesão grave.
A ausência de intenção de causar fratura descaracteriza a qualificadora.
O crime somente se caracteriza como grave se houver incapacidade para ocupações habituais superior a 30 dias.
A fratura caracteriza lesão corporal de natureza grave, independentemente da intenção do agente, conforme previsão expressa do Art. 129, §1º, I.


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