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Durante patrulhamento, a Guarda Municipal percebeu um indivíduo tentando arrombar a porta de uma loja com uma barra de ferro, já causando danos à fechadura. Ao perceber a aproximação da equipe, ele fugiu, sendo capturado minutos depois. O proprietário informou que nada foi subtraído, mas o agente afirmou que sua intenção era apenas "ver se conseguia abrir a porta". Considerando exclusivamente os Arts. 14 e 17 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), assinale a alternativa CORRETA.
A conduta caracteriza tentativa de furto, pois o agente iniciou execução e só não consumou o delito por circunstâncias alheias à sua vontade.
A tentativa somente se caracteriza quando há ao menos a retirada parcial de objeto do local, sendo insuficientes atos preparatórios ou danos à fechadura.
O fato é atípico, uma vez que nenhum bem foi efetivamente subtraído do estabelecimento, inexistindo resultado material suficiente para a configuração do delito.
A situação configura crime impossível, pois a ausência de subtração demonstra que o meio empregado era absolutamente ineficaz para a consumação do furto.


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