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André se ofereceu para prestar os cuidados à filha de Mariana, Yasmin, de 9 anos de idade, para que a mãe pudesse trabalhar. Ato contínuo, André passou a praticar e filmar atos sexuais com a menor, produzindo conteúdo pedopornográfico que era vendido na rede mundial de computadores. A investigação policial logrou encontrar, no computador de André, vasto material pedopornográfico armazenado. A prova pericial comprovou a efetiva prática de atos sexuais com a menor Yasmin, o que determinou a propositura de ação penal.
Sobre a conduta de André, é correto afirmar que:
pelo princípio da especialidade, André deve responder pelo delito de exploração sexual de criança, crime previsto no Código Penal, em concurso material com o delito de venda de material pedopornográfico, que absorve o delito de armazenamento;
André deve responder pelo delito de venda de material pedopornográfico, previsto no ECA, absorvendo o delito de armazenamento, em concurso material com o estupro de vulnerável;
há concurso formal perfeito entre os delitos de estupro de vulnerável, venda de material pedopornográfico e armazenamento de material pedopornográfico;
há concurso material entre os delitos de estupro de vulnerável, venda de material pedopornográfico e armazenamento de material pedopornográfico;
a prescrição da pretensão punitiva relacionada aos fatos somente terá início a partir da data em que Yasmin atingir a maioridade.


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