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No ano de 2022, Peter Sand, cidadão estrangeiro, cometeu, no exterior, o crime de uso de documento falsificado (certificado de vacinação contra a covid-19), que constava como emitido pela República Federativa do Brasil. As autoridades brasileiras requereram sua extradição em 2023, mas o país estrangeiro negou o pleito e não o submeteu a julgamento, embora sua legislação também tipifique criminalmente tal conduta. Ainda assim, Peter resolveu ingressar voluntariamente no território brasileiro no ano de 2025.
Considerando tal situação hipotética, é correto afirmar que:
Peter poderá ser punido segundo a lei penal brasileira, com base no princípio da extraterritorialidade incondicionada;
a lei penal brasileira não pode ser aplicada, pois o crime não ofendeu bens jurídicos titulados exclusivamente por cidadão brasileiro;
Peter não poderá ser punido no Brasil, pois a aplicabilidade da lei penal brasileira limita-se a condutas cometidas no território nacional;
a lei penal brasileira será aplicável se o crime também for punível no país estrangeiro, independentemente de outros fatores;
Peter só poderá ser punido com a lei penal brasileira se houver concordância do país estrangeiro, já que ele é cidadão estrangeiro e o crime foi cometido fora do Brasil.