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Conforme dispõe a Lei nº 10.028/2000, que alterou o Código Penal para tipificar os crimes contra as finanças públicas, incorre em crime funcional aquele agente que:
Realiza despesas empenhadas, mas ainda não liquidadas, prorrogando seu pagamento para o exercício seguinte.
Omite-se na publicação do balanço anual da entidade, sem prejuízo efetivo ao erário.
Ordena despesa não autorizada por lei ou sem a suficiente disponibilidade de caixa, violando os limites e condições da gestão fiscal responsável.
Utiliza recursos provenientes de convênio para fins diversos, sem alteração formal do plano de aplicação.
Atrasa a liquidação de compromissos financeiros com fornecedores por razões administrativas.


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