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De acordo com a LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006 (Lei de Drogas), especificadamente sobre o §4º do art. 33 (tráfico privilegiado):
I. É causa de diminuição de pena, não cria novo crime.
II. Exige primariedade e bons antecedentes, além de não se dedicar a atividades criminosas nem integrar organização criminosa.
III. A fração de diminuição é fixa e invariável.
Está CORRETO o que se afirmar em:
II e III, apenas.
I, II e III.
I e II, apenas.
I e III, apenas.