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Durante um patrulhamento noturno, a Guarda Civil Municipal atende a um chamado envolvendo um homem que ateava fogo em seu próprio veículo, afirmando ouvir "ordens divinas". O exame médico-legal posterior comprova doença mental grave, que lhe retirava totalmente a capacidade de compreender o caráter ilícito de sua conduta. O delegado propõe autuação por dano qualificado. Considerando o disposto no Código Penal, qual é o enquadramento jurídico correto?
O agente é apenas isento da pena privativa de liberdade, permanecendo sujeito à aplicação de sanção pecuniária, porque sua incapacidade não retira integralmente a reprovação estatal.
O agente é semi-imputável e deve responder com redução de pena, já que sua condição psíquica limitava parcialmente o entendimento do caráter ilícito, sem suprimi-lo totalmente.
O agente é inimputável e deve ser submetido a medida de segurança, nos termos do artigo 26 do Código Penal, que exclui a responsabilidade penal quando há incapacidade total de compreensão.
O agente é imputável, pois a presença de delírios não afasta a formação de dolo em situações nas quais ele realiza atos voluntários, ainda que sob influência de perturbações mentais.


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