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Constitui crime contra a ordem tributária praticado por particular, sujeito a pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa:
Suprimir ou reduzir tributo mediante a elaboração, a distribuição, o fornecimento, a emissão ou a utilização de documento que saiba ou deva saber falso ou inexato.
Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade funcionário público.
Deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos.
Suprimir ou reduzir tributo mediante a apresentação de declaração falsa, mediante omissão de declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou mediante o emprego de outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo.
Deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento.


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