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Durante o último trimestre de seu mandato, um prefeito autorizou a realização de despesas que comprometeram mais de um terço da receita corrente líquida do município, sem disponibilidade financeira suficiente para a quitação no exercício. De acordo com a Lei nº 10.028/2000, essa conduta caracteriza:
Infração político-administrativa, mas não crime fiscal.
Crime contra as finanças públicas, especificamente a assunção de obrigação de despesa sem disponibilidade financeira.
Irregularidade administrativa de natureza contábil, sanável com restituição ao erário.
Conduta típica de responsabilidade civil, mas não penal.


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