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Tendo em vista a Lei nº 9.605/1998, NÃO é considerada circunstância que atenua a pena:
O baixo grau de instrução ou escolaridade do agente.
A colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
A reincidência nos crimes de natureza ambiental.
O arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano.


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