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Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa: (Art. 359-C, Lei nº 10.028/00):
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos.
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
Pena - multa isolada, sem detenção ou reclusão.
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.


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