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Sobre os crimes contra a Administração pública e a Administração da justiça, é correto afirmar que:
O delito de peculato, que é um crime próprio, prevê uma causa de extinção de punibilidade pelo pagamento do valor desviado antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, o que se aplica independentemente do elemento subjetivo do tipo.
O delito de denunciação caluniosa se processa mediante ação penal pública condicionada à representação da vítima que teve a falsa investigação instaurada contra si. A representação deve ser apresentada no prazo prescricional de seis meses da ciência da autoria.
O crime de falso testemunho deixa de ser punível com a retratação do agente, mesmo que esta ocorra após a sobrevinda de sentença condenatória no processo em que o ilícito ocorreu. A retratação então servirá de base para eventual revisão criminal.
O delito de corrupção passiva e de corrupção ativa não são de concurso necessário.
O crime de descaminho se encontrava previsto no rol de delitos contra a Administração Pública, porém, atualmente, foi deslocado para a legislação especial que tutela os crimes contra a Ordem Tributária.


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