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Maria, agindo com dolo, deu causa à abertura de inquérito policial em detrimento de João, seu marido, imputando-lhe a prática da contravenção penal de vias de fato no contexto da Lei Maria da Penha, muito embora soubesse ser o agente inocente.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Maria
não responderá por qualquer delito, ante a atipicidade material da conduta perpetrada, já que imputou ao seu marido a prática de contravenção penal, e não de crime.
responderá pelo crime de comunicação falsa de contravenção penal, na modalidade qualificada, sem a incidência de causas de aumento ou de diminuição de pena.
responderá pelo crime de denunciação caluniosa, na modalidade simples, com a incidência de uma causa de diminuição de pena.
responderá pelo crime de denunciação caluniosa, na modalidade qualificada, com a incidência de uma causa de diminuição de pena.
não responderá por qualquer delito, já que imputou ao seu marido a prática de contravenção penal, e não de crime.