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Após a observância do contraditório e da ampla defesa, como consectários do devido proc...

Após a observância do contraditório e da ampla defesa, como consectários do devido processo legal, Caio foi condenado, definitivamente, pela prática do crime de abuso de autoridade.


Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 13.869/2019, tem-se, como efeito da condenação, a


A

inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de um a cinco anos. Registre-se que o referido efeito está condicionado à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não é automático, devendo ser declarado motivadamente na sentença.


B

inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de dois a oito anos. Registre-se que o referido efeito está condicionado à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não é automático, devendo ser declarado motivadamente na sentença.


C

inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de um a cinco anos. Registre-se que o referido efeito independe da reincidência em crime de abuso de autoridade, mas não é automático, devendo ser declarado motivadamente na sentença.


D

perda do cargo, do mandato ou da função pública. Registre-se que o referido efeito, de natureza automática, está condicionado à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade.


E

perda do cargo, do mandato ou da função pública. Registre-se que o referido efeito, de natureza automática, independe da reincidência em crime de abuso de autoridade.