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João, preso preventivamente pela prática do crime de roubo circunstanciado, praticou fa...

João, preso preventivamente pela prática do crime de roubo circunstanciado, praticou fato previsto em lei como crime culposo. Registre-se que, em razão da sua ação, houve subversão da ordem interna no âmbito do estabelecimento prisional.


Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 7.210/1984, é correto afirmar que João


A

poderá ser incluído no regime disciplinar diferenciado, já que a sua conduta ensejou a subversão da ordem interna no âmbito do estabelecimento prisional.


B

poderá ser incluído no regime disciplinar diferenciado, já que a sua segregação cautelar decorre da prática de crime de roubo circunstanciado.


C

não poderá ser incluído no regime disciplinar diferenciado, já que a sua conduta caracterizou crime culposo.


D

poderá ser incluído no regime disciplinar diferenciado, que terá duração máxima de seis meses.


E

não poderá ser incluído no regime disciplinar diferenciado, por se tratar de preso provisório.