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João, preso preventivamente pela prática do crime de roubo circunstanciado, praticou fato previsto em lei como crime culposo. Registre-se que, em razão da sua ação, houve subversão da ordem interna no âmbito do estabelecimento prisional.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 7.210/1984, é correto afirmar que João
poderá ser incluído no regime disciplinar diferenciado, já que a sua conduta ensejou a subversão da ordem interna no âmbito do estabelecimento prisional.
poderá ser incluído no regime disciplinar diferenciado, já que a sua segregação cautelar decorre da prática de crime de roubo circunstanciado.
não poderá ser incluído no regime disciplinar diferenciado, já que a sua conduta caracterizou crime culposo.
poderá ser incluído no regime disciplinar diferenciado, que terá duração máxima de seis meses.
não poderá ser incluído no regime disciplinar diferenciado, por se tratar de preso provisório.


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