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Um homem foi condenado pela prática do crime de estelionato, de acordo com o art. 171 do Código Penal. Sua folha de antecedentes criminais (FAC) contém outras dez anotações, todas relativas a inquéritos policiais em andamento, que apuram outros crimes de estelionato. O juiz, na dosimetria da pena, triplicou a pena-base com fundamento único nessa dezena de anotações. Com relação à dosimetria da pena, avalia-se que o juiz:
não pode exasperar a pena-base com fundamento em inquéritos policiais ou processos criminais em andamento
pode exasperar a pena-base quer com base em inquéritos policiais, quer com base em processos criminais em andamento
pode exasperar a pena-base quer com base em inquéritos policiais, quer com base em processos criminais em andamento, mas não triplica-la
não pode exasperar a pena-base com fundamento em inquéritos policiais em andamento, mas pode fazê-lo com base em processos criminais em andamento