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Lucas, reincidente em crime culposo, foi condenado à pena definitiva de quatro anos de ...

Lucas, reincidente em crime culposo, foi condenado à pena definitiva de quatro anos de reclusão pela prática de crime sem violência ou grave ameaça à pessoa. Registre-se que a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias, indicam que a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos é suficiente.


Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que a pena privativa de liberdade de Lucas:


A

poderá ser substituída por pena restritiva de direitos, sendo certo que a substituição poderá ser feita por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos;


B

poderá ser substituída por pena restritiva de direitos, sendo certo que a substituição poderá ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos;


C

poderá ser substituída por pena restritiva de direitos, sendo certo que a substituição poderá ser feita por multa e por duas restritivas de direitos;


D

não poderá ser substituída por pena restritiva de direitos, em razão da reincidência do agente em crime culposo;


E

não poderá ser substituída por pena restritiva de direitos, já que o total da sanção não é inferior a quatro anos.