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Após a observância do contraditório e da ampla defesa, o juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Barra Mansa/RJ condenou Caio, definitivamente, pela prática do crime de falsificação de documento particular.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto deduzir que Caio foi condenado por falsificar:
título ao portador ou transmissível por endosso;
ações de sociedade comercial;
cartão de crédito e débito;
testamento particular;
livros mercantis.


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