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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro tomou conhecimento de que Matheus, servidor público, agindo com dolo, dificultou, injustamente, a inscrição da sociedade empresária Alfa, interessada nos registros cadastrais do poder público, no contexto das licitações públicas.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, Matheus responderá pelo crime de:
impedimento indevido, na modalidade qualificada;
contratação inidônea, na modalidade qualificada;
impedimento indevido, na modalidade simples;
fraude em licitação, na modalidade qualificada;
fraude em licitação, na modalidade simples.


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