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Caio, agente público no Estado Alfa, praticou, dolosamente, conduta caracterizadora do crime de abuso de autoridade, em detrimento do particular José. Registre-se que, antes da deflagração da ação penal em detrimento de Caio, José veio a óbito, por causas naturais.
Considerando as disposições da Lei nº 13.869/2019, é correto afirmar que o crime de abuso de autoridade é persequível mediante ação penal:
pública condicionada à representação do ofendido, de forma que caberá ao Ministério Público promover a responsabilização de Caio, desde que os parentes de José tenham interesse na persecução penal;
pública incondicionada, de forma que caberá ao Ministério Público promover a responsabilização de Caio, independentemente da concordância dos parentes de José;
pública incondicionada, de forma que caberá ao Ministério Público, após o aval, expresso ou tácito, dos parentes de José, promover a responsabilização de Caio;
pública condicionada à representação do ofendido, de forma que, considerado o falecimento de José, Caio não poderá ser responsabilizado criminalmente;
privada, cabendo aos parentes de José promover a responsabilização de Caio.