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Após a observância do contraditório e da ampla defesa, Matheus foi condenado, pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes/RJ, pela prática do crime de roubo, de natureza hedionda.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.072/1990, é correto afirmar que Matheus foi condenado pelo crime de roubo circunstanciado pelo(a):
fato de que a vítima estava em serviço de transporte de valores e o agente conhecia tal circunstância;
subtração de veículo automotor que foi transportado para o exterior;
subtração de fios utilizados para fornecimento de energia elétrica;
restrição da liberdade da vítima;
emprego de arma branca.