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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro ofereceu denúncia em face de Caio, pela prática de cinco crimes de furto no Município de Niterói/RJ. O agente, nas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, teria ingressado nas farmácias Alfa, Beta, Charlie, Delta e Gama e subtraído produtos de estética, evadindo-se na sequência.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Caio praticou os crimes de furto em:
concurso formal impróprio, sendo-lhe aplicável a pena de somente um dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um terço;
continuidade delitiva, sendo-lhe aplicável a pena de somente um dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um terço;
continuidade delitiva, sendo-lhe aplicável a pena de apenas um dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de metade;
concurso formal próprio, sendo-lhe aplicável a pena de todos os delitos, somadas;
concurso material, sendo-lhe aplicável a pena de todos os delitos, somadas.