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A Lei de Licitações e o Código Penal tipificam crimes relacionados aos procedimentos licitatórios. É CORRETO afirmar que:
Apenas agentes públicos podem cometer crimes licitatórios.
A Lei de Licitações não prevê crimes específicos, apenas o Código Penal.
Existem crimes que podem ser cometidos tanto por particulares quanto por agentes públicos.
Frustrar o caráter competitivo da licitação não é considerado crime.
Os crimes licitatórios prescrevem em 1 ano após a descoberta.


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