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Considerando os crimes contra o patrimônio, o furto é tipificado como:
subtração de coisa alheia móvel para benefício próprio ou de terceiro.
detenção de objeto pertencente a outrem sem intenção de apropriação.
uso autorizado de bem público sem danos.
doação legal de bens pertencentes a outra pessoa.
empréstimo sem formalização, mas com devolução certa.