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Após a observância do contraditório e da ampla defesa, como consectários do devido processo legal, José foi condenado pela prática do crime de furto, na modalidade simples, com a incidência de uma causa de aumento de pena na terceira fase do processo dosimétrico.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que o crime de furto se deu com a incidência de uma causa de aumento de pena por ter sido praticado
contra bens que comprometem o funcionamento de estabelecimento privado que presta serviço público essencial.
com rompimento de obstáculo à subtração da coisa.
durante o repouso noturno.
com abuso de confiança.
mediante escalada.