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Milton é vítima de crime de abuso de autoridade por ter sido constrangido, mediante grave ameaça, por uma Autoridade Policial, a produzir prova contra si mesmo. Após o trâmite regular do Inquérito Policial, o Ministério Público, inerte, não apresentou qualquer manifestação, deixando de oferecer a denúncia contra ao autor do delito, intentando a ação penal, dentro do prazo legal. Nesse caso, nos termos da Lei Federal nº 13.869/2019, caracterizada a inércia do membro do Ministério Público, o ofendido Milton
poderá ajuizar ação penal privada subsidiária da pública, no prazo de seis (6) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
não poderá ajuizar ação penal privada subsidiária da pública por falta de previsão legal na Lei de Abuso de Autoridade.
poderá ajuizar ação penal privada subsidiária da pública, no prazo de 2 (dois) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
poderá ajuizar ação penal privada subsidiária da pública, no prazo de 3 (três) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
poderá ajuizar ação penal privada subsidiária da pública, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.


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