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Milton é vítima de crime de abuso de autoridade por ter sido constrangido, mediante gra...

Milton é vítima de crime de abuso de autoridade por ter sido constrangido, mediante grave ameaça, por uma Autoridade Policial, a produzir prova contra si mesmo. Após o trâmite regular do Inquérito Policial, o Ministério Público, inerte, não apresentou qualquer manifestação, deixando de oferecer a denúncia contra ao autor do delito, intentando a ação penal, dentro do prazo legal. Nesse caso, nos termos da Lei Federal nº 13.869/2019, caracterizada a inércia do membro do Ministério Público, o ofendido Milton


A

poderá ajuizar ação penal privada subsidiária da pública, no prazo de seis (6) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.


B

não poderá ajuizar ação penal privada subsidiária da pública por falta de previsão legal na Lei de Abuso de Autoridade.


C

poderá ajuizar ação penal privada subsidiária da pública, no prazo de 2 (dois) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.


D

poderá ajuizar ação penal privada subsidiária da pública, no prazo de 3 (três) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.


E

poderá ajuizar ação penal privada subsidiária da pública, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.