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José foi condenado por crime previsto na Lei nº 13.869/2019, após decretar a condução coercitiva de investigado manifestamente descabida. José é reincidente em crime de abuso de autoridade. Nesse caso, além de outros efeitos da condenação, José está sujeito à inabiltação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo periodo de
2 (dois) a 8 (oito) anos, e será automático, não precisando ser declarado motivadamente na sentença.
1 (um) a 3 (três) anos, e será automático, não precisando ser declarado motivadamente na sentença.
1 (um) a 5 (cinco) anos, que não será automático, devendo ser declarado motivadamente na sentença.
2 (dois) a 8 (oito) anos, que não será automático, devendo ser declarado motivadamente na sentença.
1 (um) a 5 (cinco) anos, e será automático, não precisando ser declarado motivadamente na sentença.


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