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Considerando o código penal, suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sina...

Considerando o código penal, suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia, incorre em pena de:


A

multa.


B

detenção, de um a seis meses.


C

detenção, de um a seis meses, e multa.


D

reclusão, de um a três meses.


E

reclusão, de um a três meses, e multa.