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Considerando o código penal, suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia, incorre em pena de:
multa.
detenção, de um a seis meses.
detenção, de um a seis meses, e multa.
reclusão, de um a três meses.
reclusão, de um a três meses, e multa.