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Um dos crimes previstos no código penal é o de deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional, que tem pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa.
O código penal intitula esse crime como:
Estelionato do seguro social.
Fraude na entrega de retenção.
Receptação de recurso público.
Apropriação indébita previdenciária.
Simulação de repasse previdenciário.