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Assinale a alternativa correta.
Consoante o entendimento atual do STJ, o crime de satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente (art. 218-A do CP) não pode ser configurado por meio de videochamada em tempo real, uma vez que o núcleo do tipo penal – “presenciar” – pressupõe a presença física no mesmo ambiente, não se mostrando suficiente a mera visualização remota do ato libidinoso.
Conforme estabelecido pelo Tema 1202 do STJ, no crime de estupro de vulnerável, para a aplicação da fração máxima da majoração relativa à continuidade delitiva, é imprescindível a delimitação precisa da quantidade de atos sexuais praticados.
Nos crimes contra a dignidade sexual, não configura bis in idem a aplicação simultânea da agravante genérica prevista no art. 61, II, “f”, do CP (abuso de autoridade ou prevalecimento de relações domésticas/coabitação) e da majorante específica do art. 226, II, do mesmo diploma (agente que é ascendente, padrasto, tio, entre outros), salvo quando houver exclusivamente a relação de autoridade do agente sobre a vítima, hipótese em que deve incidir apenas a causa de aumento de pena.
Segundo o entendimento atual do STJ, para a configuração do crime de prevaricação, exige-se a presença do dolo específico de satisfazer interesse ou sentimento pessoal, sendo suficiente para a tipificação da conduta que o agente atue com negligência ou comodismo no exercício de suas funções.
De acordo com a interpretação do STF, o princípio da autodefesa (art. 5o, LXIII, da CF) garante ao cidadão o direito de atribuir-se falsa identidade perante a autoridade policial sem que isso configure crime, desde que a conduta tenha o objetivo exclusivo de ocultar maus antecedentes criminais.


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