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Assinale a alternativa correta.
No julgamento do Tema 990, o STF firmou o entendimento de que é constitucional o compartilhamento de relatórios de inteligência da Unidade de Inteligência Financeira (UIF) e da Receita Federal com os órgãos de persecução penal para fins criminais, independentemente de prévia autorização judicial. Tal intercâmbio dispensa rigores formais, desde que seja preservado o sigilo das informações e assegurado o posterior controle jurisdicional.
Consoante o entendimento atual do STJ, a realização de sucessivos contratos de empréstimo pessoal para justificar ingressos patrimoniais configura ato de dissimulação quando não se esclarece a fonte de pagamento das parcelas e o devedor mantém seu padrão de vida. Tal conduta constitui elemento do delito de lavagem de dinheiro por representar uma engenharia financeira que extrapola o mero recebimento de vantagens indevidas.
A jurisprudência admite a autolavagem, permitindo que o autor da infração antecedente também responda pelo branqueamento, desde que pratique atos autônomos e diversos do crime original. Para a punição simultânea, é prescindível a demonstração da intenção de ocultar os ativos com sofisticação, visto que a mera fruição do proveito do crime configura conduta autônoma apta a afastar a consunção.
Na modalidade de ocultação, a lavagem de capitais possui natureza de crime instantâneo de efeitos permanentes, cuja execução se encerra no momento em que os ativos são camuflados. Por essa razão, a consumação ocorre em ponto determinado, de modo que o prazo prescricional começa a fluir na data do ato de ocultar, independentemente de quando a conduta se torne conhecida pelas autoridades.
O crime de lavagem de dinheiro é autônomo, permitindo o processamento e a condenação independentemente do desfecho da infração antecedente. Para a aptidão da denúncia, exige-se a “justa causa duplicada”, fundamentada em prova exauriente da origem ilícita do capital e da conduta de ocultação.