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Em março de 2025, Valério, que já ostenta duas condenações transitadas em julgado por furto simples (a última há menos de dois anos), é flagrado ao sair de uma loja de conveniência com dois chocolates avaliados em R$ 18,00 (dezoito reais), ocultados sob a roupa. Abordado ainda na porta por um funcionário, os bens são imediata e integralmente restituídos, sem dano. O Ministério Público oferece denúncia por furto simples (art. 155, caput, CP). A defesa requer absolvição por atipicidade material, invocando o princípio da insignificância. À luz da orientação predominante do STF quanto aos vetores do instituto e do entendimento prevalente do STJ em hipóteses de furto, assinale a alternativa correta.
O reconhecimento da insignificância exige verificação conglobante do caso concreto, com presença cumulativa de vetores como mínima ofensividade, ausência de periculosidade social, reduzido grau de reprovabilidade e inexpressividade da lesão; a restituição integral do bem não é suficiente, por si só, para afastar a tipicidade material; e a reiteração delitiva/reincidência específica, por evidenciar maior censurabilidade e habitualidade, constitui elemento idôneo para afastar o instituto quando o conjunto das circunstâncias revelar relevância penal do fato.
O princípio da insignificância incide automaticamente quando o valor do bem subtraído não ultrapassa fração predeterminada do salário mínimo, pois a aferição da tipicidade material se resolve por critério essencialmente aritmético, sem espaço para valoração do contexto fático ou da vida pregressa do agente.
A restituição imediata e integral da coisa, por eliminar o prejuízo patrimonial, impõe o reconhecimento da insignificância, sobretudo quando ausente violência ou grave ameaça, sendo irrelevante a existência de condenações anteriores.
A reincidência e a habitualidade são juridicamente neutras para fins de insignificância, pois o exame restringe-se ao resultado econômico do fato, sendo vedado ponderar antecedentes, condutas pretéritas ou contexto de reiteração.
O princípio da insignificância não se aplica a crimes patrimoniais, pois a tutela penal do patrimônio, por envolver confiança social na ordem econômica, afasta por definição qualquer juízo de irrelevância penal, ainda que o valor seja ínfimo e haja restituição imediata.