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Em março de 2021, Fernando praticou crime de apropriação indébita contra Luciano, seu ex-sócio, que tomou ciência inequívoca da autoria no mesmo mês, mas, por acreditar em futura conciliação, não adotou providências imediatas. Em agosto de 2021, Fernando restituiu integralmente o valor apropriado, antes do recebimento de denúncia ou queixa.
Em janeiro de 2022, Luciano noticiou às autoridades estatais o crime praticado por Fernando, tendo o Ministério Público oferecido denúncia em março de 2022, a qual foi recebida.
No decorrer da ação penal, dias antes da apreciação do recurso de apelação em face da sentença condenatória, sobreveio lei que passou efetivamente a exigir representação da vítima como condição de procedibilidade em relação ao crime de apropriação indébita, sem dispor expressamente sobre sua aplicação a fatos anteriores. Dias após o trânsito em julgado da condenação, Fernando veio a falecer.
Diante de tal situação hipotética, assinale a afirmativa correta.
A restituição integral do valor configura arrependimento posterior, extinguindo a punibilidade de Fernando.
A representação é intempestiva, operando-se a decadência, que não é afastada pela lei superveniente.
A superveniência de lei exigindo a representação somente retroage em caso de crime contra a vida.
A punibilidade é extinta pela morte de Fernando, sendo irrelevante a análise de outras causas excludentes.
A nova lei é mais benéfica ao acusado e retroage para convalidar a representação originalmente intempestiva.


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